O Superior Tribunal de Justiça julgou a tese 1067, e estabeleceu que os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento de fertilização in vitro, se não houver estipulação contratual.
O Superior Tribunal de Justiça julgou a tese 1067, e estabeleceu que os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento de fertilização in vitro, se não houver estipulação contratual.