🔸Sim, é possível!
▪️Vamos exemplificar: pai quer doar imóvel ao filho, casado em comunhão parcial de bens. Ao realizar a doação, o pai pode estipular a cláusula de reversão, e assim, caso o filho faleça antes que o pai, o bem voltará a integrar o patrimônio do genitor e não será partilhado com a esposa do filho.
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