Indenização por desilusão amorosa. Pode isso Arnaldo!?

Pode, vamos explicar!

Como o assunto é sério, um pouco de descontração cai bem. 😉

Vamos ao caso!

O curto período de namoro foi recheado de pedidos de presentes e promessas. A prova dos autos demonstrou que o homem, réu na ação, se valeu dos sentimentos da autora, envolvendo-a em declarações que a induziram em erro, tendo sido reconhecido o estelionato afetivo.

Ao julgar o recurso, a Turma consignou que “restou comprovada a afronta a direito da personalidade, notadamente a incolumidade psíquica da recorrida, que foi severamente atingida na sua afetividade ante a conclusão de que o interesse do recorrente cingia-se à esfera material”.

Assim, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 4 mil reais a título de danos morais e a ressarcir uma quantia de R$ 23 mil reais.

.

.

.

#heinecktavaresadvogados #estelionatoafetivo #danosmorais

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *