Pode, vamos explicar!
Como o assunto é sério, um pouco de descontração cai bem. 😉
Vamos ao caso!
O curto período de namoro foi recheado de pedidos de presentes e promessas. A prova dos autos demonstrou que o homem, réu na ação, se valeu dos sentimentos da autora, envolvendo-a em declarações que a induziram em erro, tendo sido reconhecido o estelionato afetivo.
Ao julgar o recurso, a Turma consignou que “restou comprovada a afronta a direito da personalidade, notadamente a incolumidade psíquica da recorrida, que foi severamente atingida na sua afetividade ante a conclusão de que o interesse do recorrente cingia-se à esfera material”.
Assim, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 4 mil reais a título de danos morais e a ressarcir uma quantia de R$ 23 mil reais.
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