O Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso interposto pela autora da ação, acolheu o pleito que havia sido rejeitado pelo Tribunal de origem, entendendo ser possível a condenação por danos morais nas relações familiares.
A Ministra Nancy consignou em seu voto não existir as figuras de ex- pai e ex-filho. Ressalvou que exercer a parentalidade de maneira irresponsável, negligente ou nociva aos interesses dos filhos, causando traumas ou prejuízos comprovados, enseja o pedido de reparação pelos danos experimentados pelos filhos. Esses abalos morais podem ser quantificados como qualquer outra espécie de reparação indenizável.
Assim, por ter ocorrido a violação do dever de cuidado, o pai foi condenado a pagar R$ 30 mil reais de indenização por danos morais sofridos, à filha.
Processo sob segredo de justiça.