com separação total de bens
O contrato de união estável pode ser público ou particular. Para ter validade perante terceiros, deve ser celebrado por instrumento público. Se o casal optar por outro regime, que não seja a comunhão parcial de bens, deverá ficar expresso na escritura pública o regime de bens aplicável àquela união.
Se o contrato for particular com adoção do regime de separação total de bens, apenas será capaz de promover efeitos entre as partes, sendo incapaz de gerar efeitos fora da relação, em especial em relação a terceiros porventura credores de um deles.
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