Código Civil estabelece que se aplica ao nubente com 70 anos ou mais, o regime da separação obrigatória.
Desde que o Código entrou em vigor, muitos casos questionando essa norma, foram apreciados pelo Judiciário, e a jurisprudência já vinha aplicando o entendimento que agora, foi sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça.
“Súmula 655. Aplica-se a união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.”
Exemplificando: Maria, 70 anos, proprietária de diversos bens, casa com João. Maria falece 10 anos depois. No período em que estiveram casados, o casal adquiriu outros bens. João não terá direito sobre os bens que Maria tinha adquirido antes do casamento, mas se provar que os bens adquiridos na constância do casamento ou da união estável, foram adquiridos com esforço comum, ele terá direito à meação desses bens.
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