Algumas vezes o casal possui entendimentos diversos a respeito da administração e distribuição de patrimônio.
Quando existem bens comuns (aqueles que foram adquiridos na constância do casamento), tanto a venda, quanto a doação, devem ser assinada por ambos os cônjuges, sob pena de ser reconhecida a nulidade do negócio.
Mas, e se um deles se negar a assinar ou não puder, por motivo de saúde, por exemplo? Nesse caso, é possível solicitar que o juiz supra a ausência de assinatura.
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