Não há incidência de imposto de renda sobre juros de mora no pagamento de verba alimentar à pessoa física
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou 3 novos Enunciados, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (TEMA 878). No segundo enunciado ficou definido que “os juros de mora decorrentes do pagamento em atraso de verbas alimentares a pessoas físicas escapam à regra geral da incidência do IR, posto que, excepcionalmente, configuram […]